A certificação energética
No enquadramento legislativo e objectivos da União Europeia e no âmbito da eficiência energética, Portugal tem desde Janeiro de 2009 um novo sistema de certificação energética, que obriga a emissão de um certificado em todos os edifícios novos, usados e aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Para edifícios ou fracções usadas e objecto de uma transacção, o certificado energético tem apenas cariz informativo, tendo uma validade de 10 anos. Neste casos, os proprietários não são obrigados a implementar medidas para a melhoria do comportamento térmico do edifício ou fracção.
O certificado energético
Qualquer edifício ou fracção autónoma tem um desempenho energético, que resulta da menor ou maior eficiência energética. O certificado energético atribui uma etiqueta ao desempenho energético do edifício ou fracção numa escala de classes energéticas – A+ para a maior eficiência, a G para a menor eficiência – tal como já acontecia em vários tipos de electrodomésticos.
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